Traiu? Paga!

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ADULTÉRIO pode ter pena por DANOS MORAIS.

A Infidelidade Conjugal pode ter consequências civis, como a possibilidade de o cônjuge traído pedir indenização por danos morais. Podendo inclusive, em alguns casos, afetar aspectos do divórcio, como a pensão alimentícia e a guarda (em situações de negligência).

Em caso de adultério, a pessoa traída pode ter direito a uma indenização se a infidelidade causou danos significativos, como humilhação pública ou danos psicológicos.

Também é levado em consideração quando ocorrem investimentos financeiros com gastos de uma vida a dois.

A traição pode levar a outras situações que configuram crimes, como injúria, difamação ou calúnia – se for divulgada publicamente-, causando danos a honra, imagem e reputação de quem foi traído.

O adultério não é considerado crime, mas atingir a honra da pessoa, sim.

A prova pode ser feita através de diversos meios, desde que seiam legais.

A Castello Branco Investigações, em seus mais de trinta anos de fundação, possibilita materializar provas lícitas e comprobatórias que identifiquem uma rotina desleal (registrando, filmando e fotografando) através de seus agentes especializados que atuam de maneira responsável e sigilosa.

A legislação exige que a conduta do cônjuge infiel seja comprovada para que haja responsabilidade civil.

Danos a honra, imagem e reputação referem-se a violações dos direitos da personalidade que podem gerar responsabilidade civil e, em alguns casos, criminal. A honra, imagem e reputação são direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

Artigo 140 do Código Penal – Ao expor uma traição, a pessoa pode também cometer o crime de injúria, que é ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

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FLAVIA OLIVEIRA GUIMARAES
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2025-02-10
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nonato raimundo
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2025-02-09
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renata moreno
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2025-02-04
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Juan Souza
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Silvana Lopes
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2025-01-24
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chico americo Feitosa
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2025-01-22
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Linguiça
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2025-01-17
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paulo firmino
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2025-01-16
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